Relator: Adolpho Konder
Assunto: Acompanhamento e aferição das receitas acessórias da Linha 4 - Exercício de 2019
Situação: Julgado
Concessionária: Rio Barra
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

1. INDEFERIR o pedido de sobrestamento formulado pela Concessionária, por perda superveniente de objeto, ante a celebração do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão em 10 de abril de 2025, e em observância à Cláusula 1.4.1 do Termo de Acordo Administrativo e ao art. 2º da Deliberação Interna AGETRANSP/CD Nº 81/2025;
2. RECONHECER a conformidade dos valores apurados a título de receitas acessórias da Linha 4 no exercício de 2019, no montante de R$ 7.827.550,06 (sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e seis centavos), conforme atestado pela Nota Técnica CAPET nº 035/2024, consignando que as questões atinentes à validade do Contrato de Operação e Manutenção e à inexistência de Fundo de Modicidade Tarifária, suscitadas na referida Nota Técnica, restaram superadas pela unificação das concessões operada pelo 10º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, publicado no DOERJ de 30 de abril de 2025;
3. DETERMINAR à Secretaria Executiva - SECEX que, cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
2 0 0