Relator:
Gabinete Fernando Moraes
Assunto:
Trata-se de processo administrativo instaurado a partir da CI AGETRANSP/CATRA nº 159/2026, com o objetivo de promover análise sistêmica dos Fatos Relevantes da Operação (FRO) caracterizados por descarrilamento de material rodante e/ou por relação direta com a via permanente, registrados no sistema de transporte ferroviário de passageiros então operado pela Concessionária SuperVia.
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ISENÇÃO