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Relator: Vicente Loureiro
Assunto: AVARIA DE MATERIAL RODANTE COM EVACUAÇÃO NA PLATAFORMA DA ESTAÇÃO AFONSO PENA, VIA 1 – 24/12/2020 - BO MR10252021
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Diante do exposto e tendo em vista que os atrasos verificados foram considerados no cálculo de indicadores de desempenho, conforme metodologia prevista no Contrato de Concessão, VOTO por:

1.       Não responsabilizar a Concessionária MetrôRio pelo incidente constante do presente processo; 

2.       Reconhecer como atendida pela Concessionária MetrôRio as exigências previstas na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, em relação ao tempo de comunicação do evento em pauta;

3.       Determinar à SECEX que, cumpridas as formalidades necessárias, proceda o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Murilo Leal
Adolpho Konder
2 0 0