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Processo No. SEI-220008/000573/2021
Resumo do voto do relator
Diante do exposto e tendo em vista que os atrasos verificados foram considerados no cálculo de indicadores de desempenho, conforme metodologia prevista no Contrato de Concessão, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária MetrôRio pelo incidente constante do presente processo;
2. Reconhecer como atendida pela Concessionária MetrôRio as exigências previstas na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, em relação ao tempo de comunicação do evento em pauta;
3. Determinar à SECEX que, cumpridas as formalidades necessárias, proceda o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Murilo Leal | ||
| Adolpho Konder | ||
| 2 | 0 | 0 |