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Processo No. SEI-100007/000057/2023
Resumo do voto do relator
Portando, conforme exposto acima, Voto por:
1- Não responsabilizar à Concessionária ROTA 116 ante o evento em voga, uma vez que ficou caracterizado a excludente responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do BO RO15352023, como também por não visualizar descumprimento do contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.
2- Reconhecer o cumprimento da Concessiona[aria ROTA 116 do &1º e &2º do art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 21, ao informar acerca da Ocorrência em prazo inferior a 30 (trinta) minutos e também encaminhar a comunicação oficial da ocorrência dentro do prazo de 48 (quarente e oito) horas.
3- Determinar a SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Murilo Leal | ||
| Adolpho Konder | ||
| 2 | 0 | 0 |