Este é o novo portal da AGETRANSP
Alguns conteúdos ainda estão sendo migrados para este novo portal
Não encontrou o que procurava? Por favor, considere acessar nosso portal antigo clicando aqui
Relator: Vicente Loureiro
Assunto: COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E CAMINHÃO NO KM 113 + 000 - SENTIDO SUL – 18 DE SETEMBRO DE 2023 - BO RO15352023
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Portando, conforme exposto acima, Voto por:

 1-    Não responsabilizar à Concessionária ROTA 116 ante o evento em voga, uma vez que ficou caracterizado a excludente responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do BO RO15352023, como também por não visualizar descumprimento do contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.

2-  Reconhecer o cumprimento da Concessiona[aria ROTA 116 do &1º e &2º do art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 21, ao informar acerca da Ocorrência em prazo inferior a 30 (trinta) minutos e também encaminhar a comunicação oficial da ocorrência dentro do prazo de 48 (quarente e oito) horas.

3-  Determinar a SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Murilo Leal
Adolpho Konder
2 0 0