Este é o novo portal da AGETRANSP
Alguns conteúdos ainda estão sendo migrados para este novo portal
Não encontrou o que procurava? Por favor, considere acessar nosso portal antigo clicando aqui
Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO CAMPO GRANDE - 09/10/2021 - BO SV12692022
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos, VOTO por: 

1.      Não responsabilizar à Concessionária SUPERVIA ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. nº SV 1269/2022, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.

2.      Aplicar à Concessionária SUPERVIA a penalidade de advertência, por descumprimento da Resolução AGETRANSP no 09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21/2014, em razão do descumprimento do art. §1° e 2º, do supracitado dispositivo, por não ter apresentado a comunicação nos primeiros 30 (trinta) minutos e por não ter enviado a Carta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3.      Determinar à Câmara de Transportes e Rodovias – CATRA – que seja lavrado o correlato auto de infração na forma disciplinada pela Resolução AGETRANSP nº 17, de 28 de janeiro de 2014, e realizadas as anotações de cabimento. 

4.      Determinar à Secretaria Executiva – SECEX – que se publique no D.O.E.R.J. e após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se. 

 

FERNANDO MORAES 

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Charlles Batista
Vicente Loureiro
Murilo Leal
Adolpho Konder
4 0 0