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Processo No. SEI-220008/000848/2021
Resumo do voto do relator
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências Nº NTEV 082/2024, bem como o Parecer 254, emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 11152021;
2 - Aplicar a Concessionária SUPERVIA a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §1º do art. 1º da Resolução n. º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade da Concessionária comunicar o ocorrido à Câmara Técnica de Transportes e Rodovias - CATRA em até 30 (trinta) minutos após o fato;
3 - Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;
4 - Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto, Senhores Conselheiros.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Charlles Batista | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 4 | 0 | 0 |