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Processo No. E-12/004.096/2018
Resumo do voto do relator
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica CAPET 040/2019 (doc. 7220923 – Fls. 279/280), bem como o Parecer 219 (85662101), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Reconhecer a regularidade dos valores auferidos a título de receitas acessórias, provenientes de contratos de publicidade, locação de espaços e de utilização da faixa de domínio, concluindo pela ausência de descumprimento contratual da Concessionária em relação à apuração das Receitas Acessórias do ano de 2018.
2. Determinar à Secretaria Executiva que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação no DOERJ, que os autos sejam arquivados
3. Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.
É como voto, Senhores Conselheiros.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Charlles Batista | ||
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 4 | 0 | 0 |