Alguns conteúdos ainda estão sendo migrados para este novo portal
Não encontrou o que procurava? Por favor, considere acessar nosso portal antigo clicando aqui
Processo No. SEI-220008/000092/2023
Resumo do voto do relator
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica CAPET N.° 018/2024, bem como o Parecer 13, emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Reconhecer a regularidade dos valores auferidos a título de receitas acessórias, provenientes de contratos de publicidade, locação de espaços e de utilização da faixa de domínio, concluindo pela ausência de descumprimento contratual da Concessionária em relação à apuração das Receitas Acessórias do ano de 2023;
2. Determinar à Secretaria Executiva que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação no DOERJ, que os autos sejam arquivados;
3. Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.
É como voto, Senhores Conselheiros.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Charlles Batista | ||
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 4 | 0 | 0 |