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Relator: Charlles Batista
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR UM AUTOMÓVEL NO KM 013 + 340 - SENTIDO SUL - 21/07/2023 - BO VL15282023.
Situação: Julgado
Concessionária: CCR Via Lagos
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Isso posto e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o parecer jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

1.       Não responsabilizar a Concessionária Via Lagos pelo Fato Relevante da Operação, considerando não haver o nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, onde não foram encontradas evidências de contribuição ativa de meios, sistemas e equipamentos da Concessionária para o acidente, inexistindo descumprimento contratual ou à legislação vigente aplicável, neste particular;

2.       Reconhecer o cumprimento da Concessionária Via Lagos do § 1º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21, ao ter apresentado a comunicação nos primeiros 30 (trinta) minutos.

3.       Aplicar à Concessionária Via Lagos a penalidade de advertência, por descumprimento da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21/2014, em razão do descumprimento do §2°, do supracitado dispositivo, por não ter encaminhado a carta dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

4.       Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.

É como Voto.

CHARLLES BATISTA

Conselheiro Relator

AGETRANSP

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Murilo Leal
Adolpho Konder
4 0 0