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Relator: Adolpho Konder
Assunto: FRO - Acesso Indevido - Estação Japeri - Ramal Japeri - 06/06/2021- BO SV11942022
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

  1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SuperVia acerca da ocorrência em tela.
  2. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos. 


Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Murilo Leal
Charlles Batista
4 0 0