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Relator: Fernando Moraes
Assunto: FRO - COLISÃO TRASEIRA ENTRE UMA MOTOCICLETA E UM CAMINHÃO COM VÍTIMA FATAL - KM 102+400 - SENTIDO SUL - 25/02/2024 - BO RO16452024
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos e a fundamentação da decisão recorrida, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. RO 1645/2024, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.

2. Reconhecer o cumprimento da Concessionária ROTA 116 dos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela na Resolução AGETRANSP Nº 21, ao informar acerca da ocorrência em prazo inferior a 30 (trinta) minutos e também encaminhar a comunicação oficial da ocorrência dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3. Determinar à SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como voto.

 

FERNANDO MORAES

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Adolpho Konder
Murilo Leal
Charlles Batista
4 0 0