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Processo No. SEI-220008/000782/2021
Resumo do voto do relator
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências Nº NTEV 029/2025 (100873798) bem como o Parecer 117 (101868822) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1- Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 10872021 (17466185).
2. Aplicar a Concessionária SUPEVIA a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §1º do art. 1º da Resolução n. º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade da Concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 30 (trinta) minutos.
3. Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;
4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Charlles Batista | ||
| Fernando Moraes | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Adolpho Konder | ||
| 4 | 0 | 0 |