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Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ATROPELAMENTO DE CICLISTA NO KM 003 + 500 - SENTIDO SUL - 24/06/2022 - BO RO15132023
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos e a fundamentação da decisão recorrida, VOTO por:

1.      Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. RO 1513/2023, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.

2.      Reconhecer o cumprimento da Concessionária ROTA 116 do § 1º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela na Resolução AGETRANSP Nº 21, ao apresentar a comunicação nos primeiros 30 (trinta) minutos após a ocorrência.

3.      Aplicar à Concessionária ROTA 116 a penalidade de advertência, por descumprimento da Resolução AGETRANSP no 09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21/2014, em razão do descumprimento do art. 1º §2º, pois não foi protocolado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito horas) nesta AGETRANSP o relatório da ocorrência do sinistro contendo as informações pertinentes.

4.       Determinar à SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como voto.

 

FERNANDO MORAES

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Adolpho Konder
Murilo Leal
Charlles Batista
4 0 0