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Processo No. SEI-220008/000323/2023
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
FRO - Acesso Indevido - Estação Guilherme da Silveira - Ramal Santa Cruz - 18/02/2022 - BO SV12882022
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
- Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SuperVia acerca da ocorrência em tela.
- Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| 3 | 1 | 0 |