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Relator: Murilo Leal
Assunto: FRO - COLISÃO FRONTRAL ENTRE UM VEÍCULO DE PASSEIO E UM ÔNIBUS COM VÍTIMA FATAL - KM 005+900 - SENTIDO SUL - 11/05/2024 - BO RO16422024
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 

 

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Acidente 012/CATRA/2025 (103025901) bem como o Parecer 147 (104302119) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

 

1. Não responsabilizar a Concessionária Rota 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência - Nº RO16422024 (74663798).

2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária Rota 116, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

É como voto.

 

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Vicente Loureiro
Adolpho Konder
Charlles Batista
4 0 0