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Processo No. SEI-100003/000552/2024
Resumo do voto do relator
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Acidente 012/CATRA/2025 (103025901) bem como o Parecer 147 (104302119) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária Rota 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência - Nº RO16422024 (74663798).
2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária Rota 116, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Adolpho Konder | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |