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Processo No. SEI-220008/000289/2023
Resumo do voto do relator
Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV13222022;
2. Aplicar a Concessionária SUPEVIA a penalidade de ADVERTÊNCIA em razão do descumprimento do §1º e §2º do art. 1º da Resolução n. º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014;
3 . Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;
4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto. Sr. Presidente e Srs. Conselheiros
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| 2 | 2 | 0 |