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Relator: Vicente Loureiro
Assunto: ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO CAMPO GRANDE - 18/03/2022 - BO SV13222022.
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

 

Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por: 

 

1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV13222022; 

2. Aplicar a Concessionária SUPEVIA a penalidade de ADVERTÊNCIA em razão do descumprimento do §1º e §2º do art. 1º da Resolução n. º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014; 

3 . Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2; 

4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão. 

 

 

É como voto. Sr. Presidente e Srs. Conselheiros 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
Murilo Leal
Charlles Batista
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