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Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO REALENGO - 20/10/2021 - BO SV12722022
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 

Isso posto e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o parecer jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

 

1. Não responsabilizar a Concessionária Supervia pelo Fato Relevante da Operação, considerando não haver o nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, onde não foram encontradas evidências de contribuição ativa de meios, sistemas e equipamentos da Concessionária para o acidente, inexistindo descumprimento contratual ou à legislação vigente aplicável, neste particular;

 

2. Aplicar à Concessionária Supervia a penalidade de advertência, por descumprimento da Resolução AGETRANSP n.º 09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP n.º 21/2014, em razão do descumprimento do §1°, por não ter apresentado a comunicação nos primeiros 30 (trinta) minutos.

 

3. Reconhecer o cumprimento da Concessionária Supervia do § 2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP n.º 09/2011, com a redação dada pela Resolução AGETRANSP n.º 21/2014, ao ter encaminhado a carta dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

4. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.

 

É como Voto.

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
Charlles Batista
Vicente Loureiro
4 0 0