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Relator: Adolpho Konder
Assunto: FRO - Acesso Indevido - Estação Benjamin do Monte - Ramal Santa Cruz - 6/10/2024 - BO SV17122025
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

  1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SuperVia acerca da ocorrência em tela.
  2. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos .

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Murilo Leal
Vicente Loureiro
Charlles Batista
4 0 0