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Relator: Charlles Batista
Assunto: FRO - FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ACESSO INDEVIDO NA ESTAÇÃO EDSON PASSOS - 04/09/2020 - BO SV9142021.
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator


Isso posto e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o parecer jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária Supervia pelo Fato Relevante da Operação, considerando não haver o nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, onde não foram encontradas evidências de contribuição ativa de meios, sistemas e equipamentos da Concessionária para o acidente, inexistindo descumprimento contratual ou à legislação vigente aplicável, neste particular;

2. Reconhecer o cumprimento da Concessionária Supervia do § 1º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21, ao ter apresentado a comunicação nos primeiros 30 (trinta) minutos. Assim como, o cumprimento do §2°, do supracitado dispositivo, por encaminhar a carta dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.

É como Voto.

Charlles Batista

Conselheiro 

AGETRANSP 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Murilo Leal
Adolpho Konder
Fernando Moraes
3 1 0