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Processo No. SEI-100003/000797/2025
Resumo do voto do relator
Após analisar minuciosamente os autos, concluo estar certificada a inexistência de responsabilidade da Concessionária Rota 116 pelo ocorrido, restando claro que o fato deu-se por fatores externos ao seu controle e não evidenciando contribuição de sua parte para o acidente.
Isso posto, e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o Parecer jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária Rota 116 pelo Fato Relevante da Operação ocorrido em 19/06/2024, no km 012+900 da Rodovia RJ-116, considerando não haver nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, inexistindo descumprimento contratual;
2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária, dos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, com redação dada pela Resolução nº 21/2014, quanto à comunicação do fato e ao envio do relatório dentro dos prazos previstos;
3. Determinar à Secretaria Executiva – SECEX que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias e transitada em julgado a presente decisão, providencie o arquivamento dos autos.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Charlles Batista | ||
| Adolpho Konder | ||
| 4 | 0 | 0 |