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Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – QUEDA DE MOTO COM VÍTIMA FATAL NO KM 012+900 - SENTIDO SUL - 19/06/2024 - RO17422025
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 

Após analisar minuciosamente os autos, concluo estar certificada a inexistência de responsabilidade da Concessionária Rota 116 pelo ocorrido, restando claro que o fato deu-se por fatores externos ao seu controle e não evidenciando contribuição de sua parte para o acidente.

 

Isso posto, e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o Parecer jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

 

1. Não responsabilizar a Concessionária Rota 116 pelo Fato Relevante da Operação ocorrido em 19/06/2024, no km 012+900 da Rodovia RJ-116, considerando não haver nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, inexistindo descumprimento contratual;

2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária, dos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, com redação dada pela Resolução nº 21/2014, quanto à comunicação do fato e ao envio do relatório dentro dos prazos previstos;

3. Determinar à Secretaria Executiva – SECEX que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias e transitada em julgado a presente decisão, providencie o arquivamento dos autos.

 

É como voto.

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Vicente Loureiro
Charlles Batista
Adolpho Konder
4 0 0