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Processo No. SEI-220008/000479/2021
Resumo do voto do relator
Isto posto, e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo Fato Relevante da Operação ocorrido em 12/05/2020, entre as estações Barros Filho e Costa Barros, no Ramal Belford Roxo, considerando não haver nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, inexistindo descumprimento contratual;
2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária, dos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, com a redação dada pela Resolução nº 21/2014, quanto à comunicação do fato e ao envio do relatório dentro dos prazos regulamentares;
3. Determinar à Secretaria Executiva – SECEX que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias e transitada em julgado a presente decisão, providencie o arquivamento dos autos.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Charlles Batista | ||
| Adolpho Konder | ||
| 4 | 0 | 0 |