Este é o novo portal da AGETRANSP
Alguns conteúdos ainda estão sendo migrados para este novo portal
Não encontrou o que procurava? Por favor, considere acessar nosso portal antigo clicando aqui
Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – CORPO ENCONTRADO ENTRE AS ESTAÇÕES BARROS FILHO E COSTA BARROS - RAMAL BELFORD ROXO – 12/05/2020 - BO SV8742020
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 

Isto posto, e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

 

1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo Fato Relevante da Operação ocorrido em 12/05/2020, entre as estações Barros Filho e Costa Barros, no Ramal Belford Roxo, considerando não haver nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, inexistindo descumprimento contratual;

2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária, dos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, com a redação dada pela Resolução nº 21/2014, quanto à comunicação do fato e ao envio do relatório dentro dos prazos regulamentares;

3. Determinar à Secretaria Executiva – SECEX que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias e transitada em julgado a presente decisão, providencie o arquivamento dos autos.

 

É como voto.

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Vicente Loureiro
Charlles Batista
Adolpho Konder
4 0 0