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Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – CORPO ENCONTRADO NA LINHA B – NA ESTAÇÃO DEODORO – RAMAL DEODORO – 20/09/2019 – BO SV11022021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos, VOTO por: 

 

1.      Não responsabilizar à Concessionária SUPERVIA ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. nº SV 1102/2021, confirmada a culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do incidente em análise. 

2.      Reconhecer o cumprimento da Concessionária SUPERVIA dos §1º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela na Resolução AGETRANSP Nº 21, ao encaminhar a comunicado nos primeiros 30 (trinta) minutos. 

3.      Aplicar à Concessionária SUPERVIA a penalidade de advertência, por descumprimento da Resolução AGETRANSP no 09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21/2014, em razão do descumprimento do art. §2°, do supracitado dispositivo, por não ter apresentado a carta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 

4.      Determinar à Câmara de Transportes e Rodovias – CATRA – que seja lavrado o correlato auto de infração na forma disciplinada pela Resolução AGETRANSP nº 17, de 28 de janeiro de 2014, e realizadas as anotações de cabimento. 

5.      Determinar à Secretaria Executiva – SECEX – que se publique no D.O.E.R.J. e após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se. 

 

 

FERNANDO MORAES 

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Adolpho Konder
Murilo Leal
Charlles Batista
4 0 0