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Processo No. SEI-100003/000465/2025
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
FRO - Acesso Indevido - Estação Maracanã - Ramal Belford Roxo - 22/11/2024 - BO SV17192025
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SuperVia acerca da ocorrência em tela.
Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Murilo Leal | ||
| Fernando Moraes | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |