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Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO CATETE - 20/06/2024 - MR16572024
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências Nº NTEV 074/2024, bem como o Parecer 261, emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

 

1. Não responsabilizar a Concessionária METRÔRIO pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 16572024;

2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária METRÔRIO, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3. Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.

 

É como voto, Senhores Conselheiros.

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator

 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Charlles Batista
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Adolpho Konder
4 0 0