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Processo No. SEI-100003/000783/2024
Resumo do voto do relator
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências Nº NTEV 074/2024, bem como o Parecer 261, emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária METRÔRIO pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 16572024;
2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária METRÔRIO, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3. Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.
É como voto, Senhores Conselheiros.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Charlles Batista | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 4 | 0 | 0 |