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Relator: Fernando Moraes
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - QUEDA DE MOTOCICLISTA NO KM 019 + 020 - SENTIDO NORTE - 23/07/2023 - BO VL15302023
Situação: Julgado
Concessionária: CCR Via Lagos
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos e a fundamentação da decisão recorrida, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária RODOVIA DOS LAGOS S.A. ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. VL 1530//2023, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.

2. Reconhecer o cumprimento da Concessionária RODOVIA DOS LAGOS S.A. dos § 1º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela na Resolução AGETRANSP Nº 21, ao comunicar acerca do incidente nos primeiros 30 (trinta) minutos.

3. Aplicar à Concessionária RODOVIA DOS LAGOS S.A. a penalidade de advertência pelo descumprimento do § 2º do Art. 1 da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, com a redação alterada pela Resolução AGETRANSP nº 21 pelo não envio de carta dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento à esta AGETRANSP.

3. Determinar à Câmara de Transportes e Rodovias – CATRA – que seja lavrado o correlato auto de infração na forma disciplinada pela Resolução nº 17, de 28 de janeiro de 2014, e realizadas as anotações de cabimento.

4. Determinar à SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como voto.

 

FERNANDO MORAES

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Murilo Leal
Adolpho Konder
Charlles Batista
4 0 0