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Processo No. SEI-220008/000778/2021
Resumo do voto do relator
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências Nº NTEV 025/2025 (100864326) bem como o Parecer 118 (101876263) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP, e a Deliberação Agetransp Nº 1131/2020, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 10822021 (17459283).
2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária SUPERVIA, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Charlles Batista | ||
| Adolpho Konder | ||
| 3 | 0 | 0 |