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Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ATROPELAMENTO DE PESSOA – ESTAÇÃO PIABETÁ – RAMAL VILA INHOMIRIM – 06/07/2019 – BO SV 10822021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator


Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências Nº NTEV 025/2025 (100864326) bem como o Parecer 118 (101876263) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP, e a Deliberação Agetransp Nº 1131/2020, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

 

1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 10822021 (17459283).

2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária SUPERVIA, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

É como voto.

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Charlles Batista
Adolpho Konder
3 0 0